Património Cultural Imaterial
Arte-Xávega em Espinho no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial
Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, revisto pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, por despacho de 4 de março de 2025, exarado sobre proposta do Departamento de Bens Culturais do Património Cultural, I. P., foi decidido inscrever a manifestação «Arte-Xávega em Espinho», em regime de Salvaguarda Urgente, no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
Esta inscrição teve por base o artigo 10.º do referido diploma, destacando a importância da prática enquanto reflexo identitário da comunidade, grupos e indivíduos envolvidos; a relevância da sua dimensão histórica, social e cultural na área territorial em que se insere; o valor acrescido que transporta para o desenvolvimento sustentável nos territórios onde se pratica; o atual contexto de transmissão dos conhecimentos associados, que coloca em risco a continuidade da prática; a necessidade urgente de implementação de medidas de salvaguarda e sustentabilidade com vista à sua viabilidade futura.
O anúncio 125/2025 da inscrição desta manifestação do património cultural imaterial foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 78, de 22 de abril de 2025.